Precisa deste serviço? Nós fazemos 100% online 🚛
Oferecemos este serviço para todo o Brasil: nossa equipe cuida de todo o processo, do cadastro ao pedido, em até 24h úteis.
A DASN do MEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual) é uma das obrigações fiscais mais importantes — e mais negligenciadas — por caminhoneiros que atuam como Microempreendedores Individuais no transporte rodoviário de cargas. Muitos motoristas autônomos registram o MEI para simplificar a vida tributária, mas esquecem que a DASN precisa ser entregue todo ano, dentro do prazo, sob pena de multas que podem comprometer a regularidade cadastral — inclusive no RNTRC.
Se você é caminhoneiro MEI, este guia explica o que é a DASN, como declarar corretamente, quais são os prazos, as multas por atraso e como a Assessoria ANTT pode ajudar a manter tudo em ordem. Entregar a DASN em dia é tão importante quanto manter seu registro na ANTT atualizado.
A DASN do MEI é a declaração anual de faturamento que todo Microempreendedor Individual deve entregar à Receita Federal. O prazo é até o último dia útil de maio. Atraso gera multa mínima de R$ 50,00. A Assessoria ANTT orienta sobre o preenchimento correto e ajuda a evitar problemas com o RNTRC.
O que é a DASN do MEI?
A DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) é o documento que o Microempreendedor Individual deve preencher anualmente para informar à Receita Federal o total do seu faturamento no ano-calendário anterior. Trata-se de uma obrigação acessória prevista na Lei Complementar 123/2006 e regulamentada pela Receita Federal do Brasil.
Para o caminhoneiro que exerce atividade de transporte de cargas como MEI, a DASN serve como comprovação do faturamento bruto anual. Esse valor é fundamental para:
- Calcular o valor do DAS mensal no ano seguinte (caso o faturamento mude de faixa);
- Comprovar rendimento para fins de crédito, financiamento ou consórcio;
- Manter a regularidade do cadastro MEI perante a Receita Federal;
- Evitar o cancelamento automático do CNPJ por falta de entrega;
- Manter o enquadramento correto no Simples Nacional;
- Gerar dados para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
A DASN é uma declaração simplificada, mas exige atenção aos dados. O erro mais comum é informar o faturamento errado — esquecendo recibos, notas avulsas ou pagamentos recebidos em conta bancária. A Receita Federal cruza informações com bancos, plataformas de pagamento e empresas contratantes, então qualquer inconsistência pode gerar notificação.
Quem precisa entregar a DASN do MEI?
Todo Microempreendedor Individual inscrito no CNPJ está obrigado a entregar a DASN, independentemente do faturamento. Isso inclui:
- Caminhoneiros MEI com faturamento no ano: mesmo que tenha faturado apenas R$ 1,00, a DASN deve ser entregue;
- MEIs com faturamento zero: se não teve nenhuma movimentação financeira no ano, deve entregar a DASN indicando faturamento zero;
- MEIs que abriram ou fecharam o CNPJ no ano: a DASN deve ser entregue proporcionalmente ao período de atividade;
- MEIs que também são TAC no RNTRC: o faturamento MEI deve ser informado corretamente, sem misturar com receitas de pessoa física.
Como declarar a DASN: passo a passo
O preenchimento da DASN é relativamente simples, mas precisa ser feito com atenção. Veja o passo a passo:
- O canal é o Portal do Simples Nacional: o preenchimento é feito exclusivamente pelo portal do Simples Nacional;
- Informe o CNPJ e a opção de tributação: selecione se o MEI está enquadrado como MEI-Comércio, MEI-Serviço ou MEI-Misto, e informe o faturamento bruto do ano-calendário;
- Preencha os valores corretos: some todos os valores recebidos no ano (notas fiscais, recibos, transferências bancárias, pix) e informe o total na campo "Faturamento Bruto Anual";
- Verifique o DAS mensal: o sistema calcula automaticamente se o valor do DAS mensal deve ser ajustado para o próximo ano;
- Confirme e envie: revise os dados, confirme o envio e guarde o comprovante de entrega (recibo digital);
- Mantenha o comprovante: salve o PDF do recibo de entrega e guarde junto com sua documentação fiscal.
Prazos da DASN do MEI
O prazo para entrega da DASN é fixo e rigoroso. Veja as datas importantes:
| Evento | Prazo | Observação |
|---|---|---|
| Entrega da DASN | Até o último dia útil de maio | Ano-calendário anterior (ex: DASN 2025, entrega até maio/2026) |
| Primeiro DAS com ajuste | Mês seguinte à entrega | Se houve alteração de faixa de faturamento |
| Cancelamento do CNPJ por falta de entrega | Após 2 anos sem entrega | Cancelamento de ofício pela Receita Federal |
| Prazo para regularização | Até 30 dias após o cancelamento | Para recadastrar o MEI antes de perder o CNPJ |
Exemplo prático: se você é caminhoneiro MEI e teve faturamento em 2025, a DASN referente a 2025 deve ser entregue até o último dia útil de maio de 2026. Se entregar em junho, já estará atrasado e sujeito a multa.
Quanto custam os serviços da ANTT associados?
A DASN é uma obrigação anual do MEI. Porém, para manter o MEI regular e o RNTRC ativo, você pode precisar dos serviços da ANTT:
| Serviço | TAC (Transportador Autônomo) | ETC (Empresa Transportadora) |
|---|---|---|
| Cadastro novo no RNTRC | R$ 276,00 | R$ 343,00 |
| Inclusão de automotor | R$ 276,00 | R$ 324,00 |
| Inclusão de implemento | R$ 276,00 | R$ 220,00 |
| Renovação (serviço) | R$ 324,00 | R$ 324,00 |
| Exclusão | R$ 87,00 | R$ 87,00 |
| Alteração de dados | R$ 171,00 | R$ 171,00 |
| Alteração de placa | R$ 110,00 | R$ 110,00 |
Multas por atraso na entrega da DASN
A multa por atraso na entrega da DASN do MEI é calculada com base no faturamento bruto informado na declaração. Veja como funciona:
- Multa mínima: R$ 50,00 (para MEIs com faturamento até R$ 20.000,00 no ano);
- Multa proporcional: 2% ao mês-calendário sobre o faturamento bruto, com limite de 20% (para faturamento acima de R$ 20.000,00);
- Juros SELIC: acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, calculados desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento da multa;
- Multa mínima em caso de não entrega: R$ 200,00 (quando a DASN não é entregue ou é entregue com informações inexatas).
Dicas para não errar na DASN
- Controle o faturamento mensal: anote todo mês quanto faturou. Isso facilita muito a soma anual na hora da DASN;
- Não esqueça nenhuma receita: inclua todas as notas fiscais, recibos, pix e transferências. A Receita Federal cruza com informações bancárias;
- Mantenha contas bancárias separadas: ter uma conta exclusiva para o MEI facilita a identificação do faturamento;
- Ative lembretes: programe alertas no celular para o mês de abril e maio, lembrando da entrega da DASN;
- Consulte um contador: se o faturamento é alto ou a situação é atípica (ex: abriu MEI no meio do ano), a orientação profissional evita erros;
- Guarde o comprovante: o recibo de entrega da DASN é seu comprovante. Salve em nuvem e em pasta física.
Erros comuns ao declarar a DASN
Como corrigir uma DASN entregue com erro
Enviar a declaração não encerra o assunto. Se depois da entrega você perceber que o faturamento informado está errado, que faltou uma receita ou que o valor foi digitado a mais, é possível corrigir. A correção é feita por uma nova declaração, chamada de retificadora, que substitui integralmente a anterior: não é um ajuste pontual, e sim uma nova versão do documento, com os dados corretos.
O caminho é parecido com o da entrega original: sistema da Receita Federal ou aplicativo do MEI, com o CNPJ, na declaração já transmitida do ano que precisa de ajuste e escolha a opção de retificação. O sistema reapresenta os campos preenchidos, você corrige o que estiver errado, transmite e guarda o novo recibo.
Passo a passo da retificação
- O acesso é feito com o CNPJ: portal da Receita Federal ou aplicativo do MEI;
- Localize a declaração do ano correto: confira o ano-calendário antes de abrir o formulário;
- Escolha a opção de retificação: o sistema carrega os valores informados anteriormente;
- Corrija o faturamento: refaça a soma das receitas do período antes de digitar o novo valor;
- Transmita e guarde o recibo: salve o comprovante da retificadora junto com o recibo anterior;
- Registre o motivo do ajuste: anotar o que causou o erro ajuda a não repeti-lo no ano seguinte.
Se a declaração original foi entregue fora do prazo e gerou cobrança, uma retificação que altere o faturamento pode mexer no cálculo já feito; nesse caso, confira a situação no sistema antes de transmitir e, se houver dúvida, busque orientação contábil. Vale lembrar que a retificadora substitui a declaração inteira, e não apenas o campo alterado.
Checklist das obrigações anuais do MEI caminhoneiro
Manter as obrigações do MEI em ordem ao longo do ano é mais simples do que reconstruir tudo perto do prazo. Para o caminhoneiro, o controle começa pelo faturamento: cada frete recebido e cada valor que entrou em conta fazem parte do total a ser informado.
Se você ficou um ou mais anos sem declarar, a primeira providência é conferir no sistema da Receita Federal quais anos estão pendentes e qual é a situação atual do CNPJ. Com o cadastro ativo, é possível regularizar as declarações em atraso. Se o CNPJ já tiver sido cancelado, a situação exige procedimento próprio e pode gerar pendências no cadastro junto à ANTT, incluindo dificuldade para solicitar inclusão de veículo, alteração de dados ou renovação. Em qualquer caso, trate uma pendência por vez: identifique os anos em falta, reúna os comprovantes de faturamento de cada período e só então transmita as declarações.
- DAS mensal: conferir todos os meses do ano e verificar se algum pagamento ficou em aberto;
- Faturamento organizado: somar notas, recibos, transferências e pagamentos recebidos, sem deixar receitas de fora;
- DASN do ano-calendário anterior: entregar dentro do prazo do calendário oficial, mesmo quando o faturamento foi zero;
- Recibos guardados: salvar os comprovantes de entrega das declarações e dos pagamentos;
- Situação do CNPJ: consultar periodicamente se o cadastro segue ativo e sem pendências;
- Cadastro na ANTT: manter o registro e os dados do veículo atualizados, porque o CNPJ regular é condição para as solicitações junto à ANTT;
- Imposto de Renda da pessoa física: separar os valores apurados no MEI dos rendimentos pessoais;
- Lembretes no celular: marcar o fechamento do ano-calendário e o período de entrega da declaração conforme o calendário oficial.
Perguntas Frequentes
A DASN do MEI tem custo para entregar?
Não. A entrega da DASN não tem custo próprio e é feita pelo canal oficial do Simples Nacional. Porém, se você contratar um contador para auxiliar, o serviço pode ter custo.
Posso entregar a DASN depois do prazo?
Sim, mas com multa. A multa mínima é R$ 50,00 e pode ser proporcional ao faturamento. Quanto mais tarde, maior o valor acumulado de juros e correção.
Se eu não tiver faturamento, preciso entregar?
Sim. A DASN deve ser entregue mesmo com faturamento zero. Caso contrário, o CNPJ será cancelado após 2 anos sem entrega.
A DASN afeta o valor do DAS mensal?
Sim. Se o faturamento bruto mudou de faixa, o valor do DAS mensal é ajustado a partir do mês seguinte à entrega da DASN. O sistema calcula automaticamente.
Posso entregar a DASN pelo app do MEI?
Sim, o aplicativo MEI da Receita Federal permite entregar a DASN. A funcionalidade está disponível na aba "Obrigações Acessórias".
Conclusão
A DASN do MEI é uma obrigação simples, mas que exige pontualidade e atenção. Para o caminhoneiro que mantém o MEI regular, entregar a DASN em dia é essencial para evitar multas, cancelamento do CNPJ e pendências no RNTRC. Não deixe para a última hora e não hesite em buscar orientação profissional se tiver dúvidas sobre o preenchimento.
A Assessoria ANTT orienta caminhoneiros MEI sobre todas as obrigações fiscais e cadastrais.
Fazer cadastro ANTT agora →
Renovar meu RNTRC agora →