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MEI 2026-09-20 10 min

O que é a DASN do MEI

A DASN do MEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual) é uma das obrigações fiscais mais importantes — e mais negligenciadas...

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A DASN do MEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual) é uma das obrigações fiscais mais importantes — e mais negligenciadas — por caminhoneiros que atuam como Microempreendedores Individuais no transporte rodoviário de cargas. Muitos motoristas autônomos registram o MEI para simplificar a vida tributária, mas esquecem que a DASN precisa ser entregue todo ano, dentro do prazo, sob pena de multas que podem comprometer a regularidade cadastral — inclusive no RNTRC.

Se você é caminhoneiro MEI, este guia explica o que é a DASN, como declarar corretamente, quais são os prazos, as multas por atraso e como a Assessoria ANTT pode ajudar a manter tudo em ordem. Entregar a DASN em dia é tão importante quanto manter seu registro na ANTT atualizado.

Resumo rápido
A DASN do MEI é a declaração anual de faturamento que todo Microempreendedor Individual deve entregar à Receita Federal. O prazo é até o último dia útil de maio. Atraso gera multa mínima de R$ 50,00. A Assessoria ANTT orienta sobre o preenchimento correto e ajuda a evitar problemas com o RNTRC.

O que é a DASN do MEI?

A DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) é o documento que o Microempreendedor Individual deve preencher anualmente para informar à Receita Federal o total do seu faturamento no ano-calendário anterior. Trata-se de uma obrigação acessória prevista na Lei Complementar 123/2006 e regulamentada pela Receita Federal do Brasil.

Para o caminhoneiro que exerce atividade de transporte de cargas como MEI, a DASN serve como comprovação do faturamento bruto anual. Esse valor é fundamental para:

  • Calcular o valor do DAS mensal no ano seguinte (caso o faturamento mude de faixa);
  • Comprovar rendimento para fins de crédito, financiamento ou consórcio;
  • Manter a regularidade do cadastro MEI perante a Receita Federal;
  • Evitar o cancelamento automático do CNPJ por falta de entrega;
  • Manter o enquadramento correto no Simples Nacional;
  • Gerar dados para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

A DASN é uma declaração simplificada, mas exige atenção aos dados. O erro mais comum é informar o faturamento errado — esquecendo recibos, notas avulsas ou pagamentos recebidos em conta bancária. A Receita Federal cruza informações com bancos, plataformas de pagamento e empresas contratantes, então qualquer inconsistência pode gerar notificação.

Quem precisa entregar a DASN do MEI?

Todo Microempreendedor Individual inscrito no CNPJ está obrigado a entregar a DASN, independentemente do faturamento. Isso inclui:

  • Caminhoneiros MEI com faturamento no ano: mesmo que tenha faturado apenas R$ 1,00, a DASN deve ser entregue;
  • MEIs com faturamento zero: se não teve nenhuma movimentação financeira no ano, deve entregar a DASN indicando faturamento zero;
  • MEIs que abriram ou fecharam o CNPJ no ano: a DASN deve ser entregue proporcionalmente ao período de atividade;
  • MEIs que também são TAC no RNTRC: o faturamento MEI deve ser informado corretamente, sem misturar com receitas de pessoa física.
Atenção: o MEI que não entrega a DASN por 2 anos consecutivos tem o CNPJ cancelado de ofício pela Receita Federal. Além disso, perde o direito ao Simples Nacional e pode ter pendências que afetam o cadastro no RNTRC.

Como declarar a DASN: passo a passo

O preenchimento da DASN é relativamente simples, mas precisa ser feito com atenção. Veja o passo a passo:

  1. O canal é o Portal do Simples Nacional: o preenchimento é feito exclusivamente pelo portal do Simples Nacional;
  2. Informe o CNPJ e a opção de tributação: selecione se o MEI está enquadrado como MEI-Comércio, MEI-Serviço ou MEI-Misto, e informe o faturamento bruto do ano-calendário;
  3. Preencha os valores corretos: some todos os valores recebidos no ano (notas fiscais, recibos, transferências bancárias, pix) e informe o total na campo "Faturamento Bruto Anual";
  4. Verifique o DAS mensal: o sistema calcula automaticamente se o valor do DAS mensal deve ser ajustado para o próximo ano;
  5. Confirme e envie: revise os dados, confirme o envio e guarde o comprovante de entrega (recibo digital);
  6. Mantenha o comprovante: salve o PDF do recibo de entrega e guarde junto com sua documentação fiscal.

Prazos da DASN do MEI

O prazo para entrega da DASN é fixo e rigoroso. Veja as datas importantes:

EventoPrazoObservação
Entrega da DASNAté o último dia útil de maioAno-calendário anterior (ex: DASN 2025, entrega até maio/2026)
Primeiro DAS com ajusteMês seguinte à entregaSe houve alteração de faixa de faturamento
Cancelamento do CNPJ por falta de entregaApós 2 anos sem entregaCancelamento de ofício pela Receita Federal
Prazo para regularizaçãoAté 30 dias após o cancelamentoPara recadastrar o MEI antes de perder o CNPJ

Exemplo prático: se você é caminhoneiro MEI e teve faturamento em 2025, a DASN referente a 2025 deve ser entregue até o último dia útil de maio de 2026. Se entregar em junho, já estará atrasado e sujeito a multa.

Quanto custam os serviços da ANTT associados?

A DASN é uma obrigação anual do MEI. Porém, para manter o MEI regular e o RNTRC ativo, você pode precisar dos serviços da ANTT:

ServiçoTAC (Transportador Autônomo)ETC (Empresa Transportadora)
Cadastro novo no RNTRCR$ 276,00R$ 343,00
Inclusão de automotorR$ 276,00R$ 324,00
Inclusão de implementoR$ 276,00R$ 220,00
Renovação (serviço)R$ 324,00R$ 324,00
ExclusãoR$ 87,00R$ 87,00
Alteração de dadosR$ 171,00R$ 171,00
Alteração de placaR$ 110,00R$ 110,00

Multas por atraso na entrega da DASN

A multa por atraso na entrega da DASN do MEI é calculada com base no faturamento bruto informado na declaração. Veja como funciona:

  • Multa mínima: R$ 50,00 (para MEIs com faturamento até R$ 20.000,00 no ano);
  • Multa proporcional: 2% ao mês-calendário sobre o faturamento bruto, com limite de 20% (para faturamento acima de R$ 20.000,00);
  • Juros SELIC: acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, calculados desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento da multa;
  • Multa mínima em caso de não entrega: R$ 200,00 (quando a DASN não é entregue ou é entregue com informações inexatas).
Risco real: o MEI que não entrega a DASN por 2 anos consecutivos tem o CNPJ cancelado. Se você é caminhoneiro MEI com RNTRC ativo, o cancelamento do CNPJ pode gerar pendências no RNTRC, impedindo a realização de serviços como inclusão de veículo, alteração de dados ou renovação. Regularize antes que seja tarde.

Dicas para não errar na DASN

  • Controle o faturamento mensal: anote todo mês quanto faturou. Isso facilita muito a soma anual na hora da DASN;
  • Não esqueça nenhuma receita: inclua todas as notas fiscais, recibos, pix e transferências. A Receita Federal cruza com informações bancárias;
  • Mantenha contas bancárias separadas: ter uma conta exclusiva para o MEI facilita a identificação do faturamento;
  • Ative lembretes: programe alertas no celular para o mês de abril e maio, lembrando da entrega da DASN;
  • Consulte um contador: se o faturamento é alto ou a situação é atípica (ex: abriu MEI no meio do ano), a orientação profissional evita erros;
  • Guarde o comprovante: o recibo de entrega da DASN é seu comprovante. Salve em nuvem e em pasta física.

Erros comuns ao declarar a DASN

Erro 1: informar faturamento menor que o real. A Receita Federal cruza informações com bancos e empresas contratantes. Se o valor declarado for menor que o detectado, você receberá notificação e multa.
Erro 2: esquecer receitas de pix ou transferências. Muitos caminhoneiros recebem frete por pix e esquecem de incluir esses valores na DASN. Todo pix recebido é faturamento e deve ser informado.
Erro 3: não entregar quando o faturamento é zero. Mesmo sem faturamento, a DASN deve ser entregue. Caso contrário, o CNPJ será cancelado após 2 anos.
Erro 4: confundir MEI com pessoa física. O faturamento do MEI é separado do rendimento como pessoa física (TAC no RNTRC). Não misture os dois na DASN.

Como corrigir uma DASN entregue com erro

Enviar a declaração não encerra o assunto. Se depois da entrega você perceber que o faturamento informado está errado, que faltou uma receita ou que o valor foi digitado a mais, é possível corrigir. A correção é feita por uma nova declaração, chamada de retificadora, que substitui integralmente a anterior: não é um ajuste pontual, e sim uma nova versão do documento, com os dados corretos.

O caminho é parecido com o da entrega original: sistema da Receita Federal ou aplicativo do MEI, com o CNPJ, na declaração já transmitida do ano que precisa de ajuste e escolha a opção de retificação. O sistema reapresenta os campos preenchidos, você corrige o que estiver errado, transmite e guarda o novo recibo.

Passo a passo da retificação

  1. O acesso é feito com o CNPJ: portal da Receita Federal ou aplicativo do MEI;
  2. Localize a declaração do ano correto: confira o ano-calendário antes de abrir o formulário;
  3. Escolha a opção de retificação: o sistema carrega os valores informados anteriormente;
  4. Corrija o faturamento: refaça a soma das receitas do período antes de digitar o novo valor;
  5. Transmita e guarde o recibo: salve o comprovante da retificadora junto com o recibo anterior;
  6. Registre o motivo do ajuste: anotar o que causou o erro ajuda a não repeti-lo no ano seguinte.

Se a declaração original foi entregue fora do prazo e gerou cobrança, uma retificação que altere o faturamento pode mexer no cálculo já feito; nesse caso, confira a situação no sistema antes de transmitir e, se houver dúvida, busque orientação contábil. Vale lembrar que a retificadora substitui a declaração inteira, e não apenas o campo alterado.

Checklist das obrigações anuais do MEI caminhoneiro

Manter as obrigações do MEI em ordem ao longo do ano é mais simples do que reconstruir tudo perto do prazo. Para o caminhoneiro, o controle começa pelo faturamento: cada frete recebido e cada valor que entrou em conta fazem parte do total a ser informado.

Se você ficou um ou mais anos sem declarar, a primeira providência é conferir no sistema da Receita Federal quais anos estão pendentes e qual é a situação atual do CNPJ. Com o cadastro ativo, é possível regularizar as declarações em atraso. Se o CNPJ já tiver sido cancelado, a situação exige procedimento próprio e pode gerar pendências no cadastro junto à ANTT, incluindo dificuldade para solicitar inclusão de veículo, alteração de dados ou renovação. Em qualquer caso, trate uma pendência por vez: identifique os anos em falta, reúna os comprovantes de faturamento de cada período e só então transmita as declarações.

  • DAS mensal: conferir todos os meses do ano e verificar se algum pagamento ficou em aberto;
  • Faturamento organizado: somar notas, recibos, transferências e pagamentos recebidos, sem deixar receitas de fora;
  • DASN do ano-calendário anterior: entregar dentro do prazo do calendário oficial, mesmo quando o faturamento foi zero;
  • Recibos guardados: salvar os comprovantes de entrega das declarações e dos pagamentos;
  • Situação do CNPJ: consultar periodicamente se o cadastro segue ativo e sem pendências;
  • Cadastro na ANTT: manter o registro e os dados do veículo atualizados, porque o CNPJ regular é condição para as solicitações junto à ANTT;
  • Imposto de Renda da pessoa física: separar os valores apurados no MEI dos rendimentos pessoais;
  • Lembretes no celular: marcar o fechamento do ano-calendário e o período de entrega da declaração conforme o calendário oficial.
Dica: um caderno ou uma planilha simples com o faturamento de cada mês resolve a maior parte do problema. Com os dados do mês na mesma pasta dos recibos, a próxima DASN sai em poucos minutos.

Perguntas Frequentes

A DASN do MEI tem custo para entregar?

Não. A entrega da DASN não tem custo próprio e é feita pelo canal oficial do Simples Nacional. Porém, se você contratar um contador para auxiliar, o serviço pode ter custo.

Posso entregar a DASN depois do prazo?

Sim, mas com multa. A multa mínima é R$ 50,00 e pode ser proporcional ao faturamento. Quanto mais tarde, maior o valor acumulado de juros e correção.

Se eu não tiver faturamento, preciso entregar?

Sim. A DASN deve ser entregue mesmo com faturamento zero. Caso contrário, o CNPJ será cancelado após 2 anos sem entrega.

A DASN afeta o valor do DAS mensal?

Sim. Se o faturamento bruto mudou de faixa, o valor do DAS mensal é ajustado a partir do mês seguinte à entrega da DASN. O sistema calcula automaticamente.

Posso entregar a DASN pelo app do MEI?

Sim, o aplicativo MEI da Receita Federal permite entregar a DASN. A funcionalidade está disponível na aba "Obrigações Acessórias".

Conclusão

A DASN do MEI é uma obrigação simples, mas que exige pontualidade e atenção. Para o caminhoneiro que mantém o MEI regular, entregar a DASN em dia é essencial para evitar multas, cancelamento do CNPJ e pendências no RNTRC. Não deixe para a última hora e não hesite em buscar orientação profissional se tiver dúvidas sobre o preenchimento.

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