Assessoria ANTT
Voltar para o blog
Documentação Fiscal 2026-08-10 10 min

CIOT: O que é e Como Emitir

Entenda o que é o CIOT, quem precisa emitir, como funciona o código da operação de transporte e o guia para regularizar cada frete.

Precisa deste serviço? Nós fazemos 100% online 🚛

Oferecemos este serviço para todo o Brasil: nossa equipe cuida de todo o processo, do cadastro ao pedido, em até 24h úteis.

O transporte rodoviário de cargas é a espinha dorsal da economia brasileira — e, para funcionar dentro da lei, cada frete precisa deixar rastro. É exatamente para isso que existe o CIOT: um código gerado antes da viagem que identifica a operação de transporte perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O que antes era um detalhe burocrático virou peça central da fiscalização do setor.

Desde a Resolução ANTT 6.078/2026, o CIOT passou a ser exigido em toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, e não apenas nas contratações de transportadores autônomos. Quem contrata o frete ou quem executa o transporte precisa saber gerar o código, vincular a operação nos documentos e manter os dados corretos — o descuido vira multa, retenção de veículo e carga parada.

Este guia explica o que é o CIOT, para que ele serve, quando é obrigatório, quem precisa emitir e como fazer a emissão na prática, sempre com base nas regras da ANTT e nos valores reais do RNTRC. Se você é caminhoneiro autônomo, empresa de transporte ou embarcador que contrata frete, este conteúdo é para você.

Resumo rápido: o CIOT é o código que registra a operação de transporte rodoviário remunerado de cargas na ANTT, acompanhado de um código verificador que comprova a autenticidade do registro. Ele deve ser gerado antes do início da viagem, é para o transportador e não substitui CT-e, MDF-e, nota fiscal nem contrato. Para emitir, o transportador precisa estar ativo no RNTRC (cadastro TAC R$ 276, ETC R$ 343; renovação R$ 324) e o veículo precisa estar vinculado ao registro. O CIOT vale também para transporte intramunicipal remunerado e deve ser informado no MDF-e quando aplicável.

O que é o CIOT

CIOT significa Código Identificador da Operação de Transporte. É o código gerado pelo sistema da ANTT para registrar cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas. Junto com o CIOT, o sistema devolve um código verificador, que permite a qualquer interessado confirmar que a operação declarada é autêntica — ou seja, que aquele frete foi realmente registrado nos sistemas da agência.

A base regulatória está na Resolução ANTT 5.862/2019, que criou o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) e o próprio CIOT, com as mudanças mais recentes trazidas pela Resolução ANTT 6.078/2026. Na prática, o CIOT funciona como a matrícula da viagem: cada frete remunerado de carga de terceiros ganha um número único, com os dados da contratação, do transportador, do veículo, da carga e do pagamento declarados à agência.

Para que serve o CIOT

O CIOT serve para a ANTT identificar e acompanhar as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. Por meio do registro, são declaradas informações essenciais da contratação: dados do contratante e do contratado, origem e destino, distância, tipo e quantidade da carga, valor do frete, forma de pagamento, veículos e datas. Com esses dados, a agência cruza informações, valida o piso mínimo de frete quando aplicável e fiscaliza o setor com muito mais precisão.

Um ponto que gera muita confusão: o CIOT não substitui nenhum documento da viagem. Ele não substitui o CT-e, o MDF-e, a nota fiscal nem o contrato entre as partes. Todos continuam obrigatórios nos seus respectivos papéis — o CIOT é o registro regulatório da operação, enquanto os documentos fiscais comprovam a circulação da mercadoria e a prestação do serviço. A obrigação do CIOT decorre da operação em si, não da emissão dos documentos fiscais.

Quando o CIOT é obrigatório

Toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deve ser registrada por meio do CIOT, observadas as exceções previstas na regulamentação. Isso vale para carga lotação, carga fracionada e para o TAC-agregado, e vale também para o transporte intramunicipal: se há carga de terceiros e remuneração, há obrigação de registrar a operação, mesmo sem CT-e ou MDF-e — a regra fiscal não afasta a regra regulatória.

A exceção clássica é o transporte de carga própria: quem transporta a própria mercadoria, sem contratar frete de terceiros, não gera CIOT. Outro caso fora da regra é o transporte de encomendas no bagageiro de ônibus, tratado como atividade acessória do serviço de passageiros. Fora dessas hipóteses, em caso de dúvida sobre o seu caso, o caminho seguro é registrar a operação ou falar com a nossa equipe.

Atenção: emitir CIOT com dados divergentes da contratação real, com o objetivo de burlar a fiscalização, é infração sujeita a penalidade. Informar distância, valor do frete, veículo ou transportador errados não é um detalhe: é irregularidade que pode derrubar a operação inteira na primeira verificação. Declare sempre a operação como ela realmente acontece.

Quem precisa emitir o CIOT

A regra depende de quem é contratado. Quando o contratante contrata um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou um TAC equiparado — que inclui ETCs com até três veículos no RNTRC e todas as CTCs, a responsabilidade de cadastrar a operação e gerar o CIOT é do contratante, por meio de uma Instituição de Pagamento habilitada pelo Banco Central e autorizada pela ANTT. Se houver subcontratação de TAC, o subcontratante assume essa obrigação.

Quando a ETC com mais de três veículos realiza o transporte diretamente, sem contratar autônomo, a própria ETC é responsável pelo registro, por integração ao sistema da ANTT (Web Service) ou por Instituição de Pagamento autorizada. A delegação da emissão só é possível nas hipóteses previstas na regulamentação, e a delegação não afasta a responsabilidade do contratante pelas obrigações e penalidades legais.

Como emitir o CIOT

  1. Confira o RNTRC do transportador — o contratado precisa estar inscrito e ativo no RNTRC, e o veículo precisa estar vinculado ao registro dele
  2. Reúna os dados da operação — contratante, contratado, destinatário, origem e destino, distância, tipo e quantidade da carga, valor do frete, forma de pagamento, veículos e datas de início e término
  3. Escolha a via de emissão — Instituição de Pagamento autorizada pela ANTT, ou integração Web Service no caso de ETC com mais de três veículos
  4. Cadastre a operação no sistema — os dados são transmitidos e passam pelas validações sistêmicas da ANTT
  5. Receba o retorno — o sistema devolve o CIOT, o código verificador, o pedido e as mensagens de retorno
  6. Vincule o CIOT no MDF-e — quando houver MDF-e aplicável à operação, o CIOT deve ser informado e vinculado nele
  7. Apresente o AvisoTransportador — quando o sistema retornar esse aviso, a apresentação ao transportador e a impressão no documento correspondente são obrigatórias

O registro prévio é o coração da regra: o CIOT deve ser gerado antes do início da operação de transporte. O registro antecipado permite a rastreabilidade da viagem, as validações sistêmicas e a vinculação ao MDF-e. Gerar o código depois que o caminhão saiu do pátio é, na prática, operar sem CIOT.

CIOT e RNTRC: o que precisa estar em dia

O CIOT só existe sobre uma base regular: o transportador contratado precisa estar inscrito e ativo no RNTRC, e o veículo precisa estar vinculado ao registro. Se o registro irregular ou o caminhão não está vinculado, o sistema rejeita a operação ou a fiscalização autua na estrada. O RNTRC é o registro do transportador; o CIOT é o registro da operação — um depende do outro.

Manter o RNTRC em dia significa pagar os serviços e atualizar os dados sempre que mudar veículo, placa ou informação cadastral. Confira a nossa tabela de valores:

Serviço TAC (Pessoa Física) ETC (Pessoa Jurídica)
Cadastro novo no RNTRCR$ 276R$ 343
Inclusão de veículo automotorR$ 276R$ 324
Inclusão de implemento (carreta, baú, sider)R$ 276R$ 220
Renovação / revalidaçãoR$ 324R$ 324
Alteração de dados cadastraisR$ 171R$ 171
Alteração de placaR$ 110R$ 110
Exclusão de veículo ou cadastroR$ 87R$ 87

Soma-se a isso a rotina: renovar dentro do prazo (com até 90 dias de antecedência), incluir veículos e implementos novos e fazer alterações quando os dados mudam. Tudo isso é pré-requisito para gerar CIOT sem susto e sem rejeição no sistema.

Carga lotação, fracionada e TAC-agregado: qual usar

Para cadastrar a operação, o sistema pede uma classificação. Carga lotação é a operação com um único contratante, inclusive quando houver múltiplos pontos de origem ou destino. Carga fracionada é a operação com mais de um contratante. TAC-agregado é a contratação em que o autônomo coloca veículo de sua propriedade ou posse o serviço do embarcador ou da ETC, com exclusividade e remuneração certa.

A classificação correta importa: cada tipo tem regras próprias de prazo (operações de lotação e fracionada podem ter prazo de até 90 dias; TAC-agregado, até 30 dias), de retificação e de validação do piso mínimo de frete. Classificar errado é um dos erros mais comuns do CIOT e pode travar a operação ou gerar inconsistência na fiscalização.

Dica: a classificação no CIOT é operacional e não precisa coincidir com a definição de carga lotação do piso mínimo de frete. Uma operação com um único contratante e várias entregas pode ser cadastrada como carga lotação no CIOT, mas a validação automática do piso mínimo só ocorre quando a operação também atende aos requisitos da Resolução ANTT 5.867/2020.

Perguntas frequentes sobre o CIOT

Quem emite o CIOT?

Depende de quem é contratado. Quando o contratante contrata um TAC ou TAC equiparado, o contratante é o responsável por gerar o CIOT, por meio de Instituição de Pagamento habilitada pelo Banco Central e autorizada pela ANTT. Quando uma ETC com mais de três veículos realiza o transporte diretamente, a própria ETC gera o registro, por integração ao sistema da ANTT ou por instituição autorizada.

O CIOT é obrigatório para o autônomo (TAC)?

Sim. Toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas precisa de CIOT, inclusive as que envolvem TAC. Na contratação de autônomo, a obrigação de gerar o código é de quem contrata o frete, mas o TAC precisa estar inscrito e ativo no RNTRC e com o veículo vinculado ao registro — sem isso, o CIOT não é gerado regularmente.

Como emitir o CIOT?

O transportador ou contratante cadastra a operação no sistema da ANTT — por meio de uma Instituição de Pagamento autorizada ou, no caso de ETC com mais de três veículos, por integração Web Service. São informados os dados da contratação, do veículo, da carga e do pagamento, e o sistema devolve o CIOT com o código verificador e o pedido.

Quando o CIOT deve ser gerado?

Antes do início da operação de transporte. O registro prévio é obrigatório: o CIOT deve existir antes de o veículo iniciar a viagem, para permitir a rastreabilidade e a vinculação ao MDF-e. Gerar o código depois do início do transporte equivale a operar sem CIOT, com risco de penalidade.

Quanto custa emitir o CIOT?

Qual a multa por não emitir o CIOT?

Operar sem CIOT é infração administrativa perante a ANTT, sujeita a penalidade aplicada conforme a gravidade e a reincidência, além de retenção do veículo até a regularização. Gerar CIOT com dados divergentes da operação real também é infração. Os valores são os da nossa tabela — fale com a nossa equipe para a situação atualizada.

O CIOT substitui o CT-e ou o MDF-e?

Não. O CIOT é o registro regulatório da operação perante a ANTT; o CT-e e o MDF-e são documentos fiscais que continuam obrigatórios. Na prática, eles se complementam: o CIOT deve ser informado e vinculado no MDF-e da operação correspondente, quando houver MDF-e aplicável.

Conclusão

O CIOT é a prova de que a sua operação de transporte está declarada à ANTT. Com a obrigatoriedade ampliada, ele deixou de ser preocupação apenas de quem contrata autônomo e passou a fazer parte da rotina de todo o setor: transportadores, embarcadores, cooperativas e plataformas. Entender o que é, quem emite e quando gerar é o primeiro passo para operar sem susto — e o RNTRC ativo é a fundação de tudo.

Quer começar sua operação de transporte sem dor de cabeça?

Nossa equipe cuida do cadastro TAC ou ETC, da inclusão de veículos e implementos, das alterações e da regularização e atualização do RNTRC, com análise da documentação e envio para a regularização. Com o registro ativo e em dia, o seu CIOT sai sem bloqueio. Centenas de transportadores já regularizaram o registro com a nossa ajuda.

Regularizar meu cadastro ANTT agora →

Precisa de ajuda com seu cadastro ANTT?

Resolvemos tudo para você em até 24 horas, sem sair de casa

Cadastro ANTT nas cidades de Pernambuco

Atendimento 100% online para transportadores de todo o estado — cada página com os dados locais de RNTRC, TAC e ETC do município.