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MEI 2026-07-21 8 min

Anexo II do MEI Caminhoneiro: Alíquotas e Obrigações

Guia completo do Anexo II do MEI Caminhoneiro: alíquotas, tabela de contribuição e como calcular o DAS.

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Se você é caminhoneiro e pesquisou sobre impostos, já deve ter esbarrado na expressão "Anexo II do MEI Caminhoneiro". É um dos assuntos mais confusos do transporte rodoviário de cargas — e, na maioria dos sites, a informação que circula está errada. Muita gente acredita que o MEI Caminhoneiro paga o DAS pelas faixas de alíquotas do Anexo II do Simples Nacional, com percentuais sobre o faturamento. Não é assim. Entender essa diferença evita erro de cálculo, susto no fim do ano e até desenquadramento sem querer.

Neste guia completo, você vai entender o que é (de verdade) o Anexo II do Simples Nacional, por que ele não se aplica ao DAS do MEI Caminhoneiro, como o MEI Caminhoneiro é tributado na prática, qual o limite de faturamento, quais as obrigações mensais e anuais e os erros mais comuns que levam os transportadores a pagar imposto errado. Ao final, você sabe exatamente como funciona a tributação do MEI Caminhoneiro — sem mito e sem número inventado.

O ponto mais importante deste guia: o MEI Caminhoneiro NÃO paga o DAS pelas faixas do Anexo II. O DAS do MEI Caminhoneiro é calculado por fórmula própria, definida em lei: INSS de 12% do salário mínimo vigente + R$ 1,00 de ICMS. O Anexo II do Simples Nacional é a tabela de alíquotas aplicada a outras categorias de empresas optantes do Simples — não ao MEI. Qualquer site que mostre "tabela do Anexo II" como cálculo do DAS do MEI Caminhoneiro está misturando as coisas.

O que é o Simples Nacional e seus anexos

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), criado pela Lei Complementar 123/2006. Em vez de pagar vários tributos separadamente (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS), a empresa optante recolhe tudo em uma guia única — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) — com alíquotas que variam conforme a atividade e a faixa de receita bruta.

Para definir as alíquotas, o Simples Nacional organiza as atividades em anexos, cada um com sua própria tabela de faixas de receita e percentuais:

Anexo Grupo de atividades
Anexo IComércio — lojas, mercados, distribuidoras
Anexo IIIndústria — fábricas e indústrias em geral
Anexo IIIServiços — locação de bens móveis e serviços listados na lei
Anexo IVServiços — construção civil, limpeza, vigilância e outros
Anexo VServiços — atividades de maior conteúdo intelectual

O nome do Anexo II, na própria Lei Complementar 123/2006, é "Alíquotas e Partilha do Simples Nacional — Indústria". Ou seja: o Anexo II é a tabela da indústria. Empresas de transporte rodoviário de cargas optantes do Simples Nacional são enquadradas conforme as regras da legislação vigente para a atividade — e a tabela aplicável, com suas faixas e percentuais, deve ser sempre conferida na versão atualizada da Resolução CGSN e no Portal do Simples Nacional, pois as faixas são ajustadas periodicamente.

Por que o Anexo II não é o cálculo do DAS do MEI Caminhoneiro

A confusão nasce de um detalhe importante: o MEI é parte do Simples Nacional, mas tem regime próprio dentro dele. O MEI não paga o DAS pelas tabelas de anexos — ele tem fórmula fixada em lei, muito mais simples e barata, pensada exatamente para quem está formalizando a atividade pela primeira vez.

As tabelas de anexos (com faixas de receita, percentuais progressivos e valores a deduzir) servem para empresas ME/EPP optantes do Simples Nacional — não para o MEI. Quando um site mostra "a tabela do Anexo II com 4,5%, 7,8%, 10%. " como se fosse o imposto do MEI Caminhoneiro, ele está copiando a tabela de outra categoria e colando no MEI. É o erro mais comum sobre o tema, e é exatamente o que este guia esclarece.

Resumo rápido da tributação do MEI Caminhoneiro: o MEI Caminhoneiro paga mensalmente o DAS composto por INSS de 12% do salário mínimo vigente + R$ 1,00 de ICMS. Não há percentual sobre o faturamento e não há faixas de alíquotas — o valor muda apenas quando o salário mínimo é reajustado. Confira o valor do seu DAS.

Como o MEI Caminhoneiro é tributado de verdade

As regras especiais do MEI Caminhoneiro foram criadas pela Lei Complementar 188/2021, que inseriu o art. 18-F na Lei Complementar 123/2006. Em linhas gerais, o que a lei define é:

  • Limite de faturamento de R$ 251.600 por ano — contra R$ 81.000 do MEI comum, com limite proporcional de R$ 20.966,67 por mês
  • Contribuição previdenciária de 12% sobre o salário mínimo mensal — essa é a alíquota do INSS do MEI Caminhoneiro, maior que os 5% do MEI comum
  • Acréscimo de R$ 1,00 de ICMS — para operações sujeitas ao imposto estadual, incluído no DAS
  • 1 veículo automotor registrado no RNTRC — podendo agregar implementos

O valor do DAS é recalculado sempre que o salário mínimo muda. Por isso, nunca confie em "o DAS do MEI Caminhoneiro é R$ X" — o valor de um ano não vale para o outro. A forma correta de saber o valor vigente é consultar a tabela anual do MEI.

MEI Comum × MEI Caminhoneiro × Empresa do Simples

Aspecto MEI Comum MEI Caminhoneiro ME/EPP no Simples Nacional
Limite anual de faturamentoR$ 81.000R$ 251.600Conforme os limites do Simples Nacional
Forma de cálculo do DASFórmula fixa (5% do salário mínimo + tributo do estado/município)Fórmula fixa (12% do salário mínimo + R$ 1,00 de ICMS)Faixas de receita e alíquotas da tabela do anexo aplicável
Percentual sobre o faturamentoNãoNãoSim, conforme a faixa
Contador obrigatórioNãoNãoGeralmente sim, para as obrigações contábeis
RNTRC na ANTTNão se aplica1 veículo; cadastro R$ 343, renovação R$ 324ETC com frota; cadastro R$ 343

Resumindo: MEI (comum ou caminhoneiro) paga por fórmula fixa sobre o salário mínimo; empresa ME/EPP do Simples paga pelas faixas de alíquotas do anexo da sua atividade. São regimes diferentes dentro do mesmo sistema — e é essa diferença que a maioria das confusões sobre o "Anexo II do MEI" ignora.

O limite de faturamento e o que acontece se você passar dele

O limite anual do MEI Caminhoneiro é de R$ 251.600, com teto mensal proporcional de R$ 20.966,67 — valores definidos em lei e reajustados periodicamente. Confira sempre a atualização anual porque o limite pode mudar de um ano para o outro.

Se o faturamento ultrapassar o limite, o MEI é desenquadrado conforme as regras da Receita Federal. O desenquadramento pode ser voluntário (quando o próprio transportador pede a saída do MEI) ou de ofício (quando a Receita identifica o excesso na declaração anual). A partir daí, o transportador precisa migrar para outra forma de tributação — como o Simples Nacional como microempresa — com alíquotas por faixa de receita e obrigações contábeis mais complexas.

Atenção ao controle mensal: o desenquadramento não acontece só no fim do ano. A Receita acompanha o faturamento mês a mês pelo limite proporcional. Ultrapassou o teto mensal, o excesso deve ser comunicado e o enquadramento revisado — por isso, controle a receita todo mês e, em dúvida, procure um contador antes de continuar faturando no MEI.

Exemplo de cálculo do DAS do MEI Caminhoneiro

O cálculo é simples — e não depende do quanto você faturou no mês. A fórmula é:

DAS do MEI Caminhoneiro = (12% × salário mínimo vigente) + R$ 1,00 de ICMS

Veja como funciona na prática, usando o salário mínimo como variável (o valor muda a cada reajuste anual):

  • Se o salário mínimo é reajustado em janeiro, o DAS de janeiro em diante já vem com o novo valor
  • O DAS é o mesmo em um mês de R$ 5.000 de faturamento e em um mês de R$ 20.000 — o que muda é a obrigação de controlar o total acumulado no ano, para não estourar o limite de R$ 251.600
  • O valor exato do seu DAS aparece e no app do MEI, gerado com o cálculo da Receita

Obrigações mensais e anuais do MEI Caminhoneiro

Obrigações mensais

  • DAS mensal — gerado com vencimento no dia do calendário do Simples Nacional
  • Emissão de documentos fiscais — para os serviços prestados a empresas, conforme as regras do estado e do município
  • Controle do faturamento — registrar as receitas do mês para comprovar e declarar, e para vigiar o limite proporcional

Obrigações anuais

  • Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) — entregue conforme o calendário da Receita Federal, informando o faturamento do ano anterior
  • Regularização e atualização do RNTRC — renovação do registro na ANTT, no valor de R$ 324, com renovação possível
  • Declaração de Imposto de Renda — se houver rendimentos tributáveis, conforme as regras da Receita Federal
Alerta: deixar de pagar o DAS por um período prolongado ou não entregar a declaração anual pode levar ao cancelamento do CNPJ MEI, com perda da cobertura do INSS e bloqueio da emissão de notas. E sem CNPJ ativo, o registro no RNTRC fica comprometido — a regularidade anda junto.

Erros comuns sobre o Anexo II e o MEI Caminhoneiro

  • Acreditar que o MEI Caminhoneiro paga 4,5% do faturamento — esse percentual pertence à tabela do Simples para empresas; o MEI paga fórmula fixa sobre o salário mínimo
  • Confiar em "valor fixo do DAS" citado em sites — o DAS muda com o salário mínimo; o valor certo é o gerado
  • Achar que o DAS aumenta quando o faturamento aumenta — no MEI, o DAS é o mesmo; o que cresce é a obrigação de controlar o limite anual
  • Usar a tabela de faixas do Simples para planejar o próprio imposto — planejamento de MEI usa o limite de R$ 251.600, não faixas de alíquota
  • Confundir MEI com empresa do Simples na hora de contratar contador e emitir documentos — são regimes com obrigações diferentes
  • Esquecer o RNTRC — o CNPJ do MEI não substitui o registro na ANTT; sem RNTRC ativo, não há transporte legal de carga de terceiros

E o RNTRC? A parte da ANTT que ninguém pode esquecer

Por mais que o tema do imposto seja importante, o caminhoneiro MEI tem uma segunda obrigação que costuma passar batido: o registro no RNTRC. O CNPJ do MEI regulariza você perante a Receita Federal — mas é o RNTRC que regulariza você perante a ANTT, e é ele que a fiscalização confere na estrada.

Os valores atuais dos serviços da ANTT são:

Serviço ANTT TAC (PF) ETC/MEI (PJ)
Cadastro novo / registro RNTRCR$ 276R$ 343
Inclusão de veículo automotorR$ 276R$ 324
Inclusão de implementoR$ 276R$ 220
Atualização cadastral (revalidação)R$ 324R$ 324
Alteração de dados cadastraisR$ 171R$ 171
Alteração de placaR$ 110R$ 110
Exclusão (veículo ou registro)R$ 87R$ 87

Como o MEI possui CNPJ ativo, o cadastro na ANTT segue o fluxo de pessoa jurídica: R$ 343 no cadastro e R$ 324 por ano na renovação. Transportar sem RNTRC ativo é infração que pode gerar multa de até R$ 5.000 por veículo — muito mais cara do que qualquer valor de registro.

Perguntas frequentes sobre o Anexo II e o MEI Caminhoneiro

O MEI Caminhoneiro paga 4,5% do faturamento?

Não. O DAS do MEI Caminhoneiro é calculado por fórmula fixa: 12% do salário mínimo (INSS) + R$ 1,00 de ICMS. Os percentuais como 4,5% pertencem às tabelas de alíquotas do Simples Nacional para empresas ME/EPP, não ao MEI.

O que é o Anexo II do Simples Nacional?

É a tabela de alíquotas e partilha do Simples Nacional para a indústria, conforme a Lei Complementar 123/2006. Ela se aplica a empresas optantes do Simples, não ao MEI — que tem regime próprio de tributação.

Preciso pagar imposto sobre o faturamento como MEI Caminhoneiro?

Não no formato de percentual mensal. O DAS é fixo (12% do salário mínimo + R$ 1,00 de ICMS), independentemente da receita do mês. O que você precisa controlar é o total anual, para não ultrapassar o limite de R$ 251.600.

Qual o limite de faturamento do MEI Caminhoneiro?

R$ 251.600 por ano, com limite proporcional de R$ 20.966,67 por mês — valores definidos pela LC 188/2021 e reajustados periodicamente. A atualização anual acompanha o reajuste do MEI

Por que o DAS do MEI Caminhoneiro é maior que o do MEI comum?

Porque a alíquota do INSS é diferente: o MEI Caminhoneiro contribui com 12% do salário mínimo (contra 5% do MEI comum), refletindo o regime previdenciário do transporte. Em compensação, o limite de faturamento dele é muito maior: R$ 251.600 contra R$ 81.000.

O MEI Caminhoneiro precisa de contador?

Não é obrigatório — as obrigações do MEI são simplificadas (DAS mensal e declaração anual). Mas um contador ajuda a controlar o limite, emitir documentos corretamente e planejar o crescimento da atividade.

O que acontece se eu ultrapassar R$ 251.600?

O MEI é desenquadrado conforme as regras da Receita Federal e o transportador precisa migrar para outra forma de tributação, com obrigações mais complexas. Controle a receita mensalmente e planeje a transição com um contador.

MEI Caminhoneiro precisa de RNTRC na ANTT?

Sim. O CNPJ do MEI não substitui o registro na ANTT. Para transportar carga de terceiros, o RNTRC é obrigatório: cadastro R$ 343 para MEI e atualização cadastral R$ 324.

Conclusão

O "Anexo II do MEI Caminhoneiro" é, na prática, um mito: o MEI Caminhoneiro não paga o DAS pelas faixas de alíquotas do Anexo II do Simples Nacional. Ele tem regime próprio, definido em lei: INSS de 12% do salário mínimo + R$ 1,00 de ICMS, com limite de faturamento de R$ 251.600 por ano. Saber disso evita cair em tabelas erradas, pagar imposto calculado do jeito errado e tomar susto na hora da declaração.

E não esqueça a outra metade da regularização: o registro no RNTRC. Com o MEI aberto e o cadastro ANTT em dia — R$ 343 no cadastro e R$ 324 por ano na renovação, você opera legal, emite documentos e fica protegido contra multa de até R$ 5.000 por veículo.

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