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Categorias 2026-07-15 10 min

TAC: Tudo sobre o Transportador Autônomo de Cargas na ANTT

Guia completo sobre o TAC - Transportador Autônomo de Cargas na ANTT

TAC: Tudo sobre o Transportador Autônomo de Cargas na ANTT

O Transportador Autônomo de Cargas (TAC) é uma das categorias mais importantes do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Milhares de caminhoneiros brasileiros atuam como TAC, realizando fretes em todo o território nacional.

Neste guia completo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o TAC: o que é, como se registrar, quais os direitos e deveres, documentos necessários, valores envolvidos e dicas importantes para quem quer atuar como transportador autônomo.

Resumo rápido: O TAC é a categoria mais simples de transportador, ideal para quem está começando ou faz fretes esporádicos. Não exige CNPJ, tem menos burocracia e custo de manutenção zero (apenas a taxa anual do RNTRC).

O que é o TAC?

O TAC é a pessoa física que realiza transporte remunerado de cargas utilizando veículo próprio. É a forma mais simples e direta de atuar no setor, sem a necessidade de constituir uma empresa. O TAC pode transportar qualquer tipo de carga, desde que respeite os limites de peso, volume e especialização definidos no seu registro ANTT.

Quem Pode Ser TAC?

  • Ser maior de 18 anos
  • Possuir CNH válida na categoria adequada ao veículo (C, D ou E)
  • Ser proprietário do veículo a ser registrado
  • Não ter restrições cadastrais que impeçam o registro
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para homens)

Vantagens do TAC

  • Simplicidade — Menos burocracia que MEI ou ETC
  • Sem custo mensal — Você paga apenas a taxa anual do RNTRC
  • Sem necessidade de CNPJ — Atua como pessoa física
  • Liberdade para escolher fretes — Total autonomia sobre sua agenda
  • Declaração de imposto simplificada — Pode usar o livro-caixa

Documentos para Registro TAC

  • RG e CPF
  • CNH dentro da validade (categoria C, D ou E)
  • CRLV do veículo
  • Comprovante de residência
  • Foto do veículo (para inclusão no registro)
  • Comprovante de pagamento da taxa de outorga

Limites do TAC

  • Máximo de 1 veículo registrado
  • Não pode contratar funcionários
  • Não emite nota fiscal (usa carta frete)
  • Não contribui automaticamente para o INSS

Perguntas Frequentes

Confira as respostas para as dúvidas mais comuns sobre este tema:

TAC pode ter ajudante?

Sim, o TAC pode ter um ajudante, desde que ele não seja registrado como funcionário. O ajudante pode ser um familiar ou conhecido que auxilie nas operações de carga e descarga.

TAC pode transportar qualquer tipo de carga?

Sim, desde que respeite as limitações do veículo e tenha as devidas autorizações para cargas especiais (produtos perigosos, cargas frigorificadas, etc.).

Preciso de contador sendo TAC?

Não, o TAC não precisa de contador. A declaração de imposto de renda pode ser feita diretamente pelo transportador usando o livro-caixa.

TAC pode virar MEI depois?

Sim, é possível migrar de TAC para MEI a qualquer momento. Basta abrir o CNPJ MEI e solicitar a alteração da categoria no RNTRC.

Conclusão

Esperamos que este guia completo tenha esclarecido todas as suas dúvidas sobre o tema. Manter-se informado e com a documentação em dia é o primeiro passo para uma carreira de sucesso no transporte rodoviário de cargas.

Se você prefere não se preocupar com a burocracia e garantir que tudo seja feito corretamente, conte com a Assessoria ANTT. Somos especialistas em regularização de documentos junto à ANTT e podemos ajudar você em todas as etapas do processo, desde a análise inicial até o acompanhamento do pedido.

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